URUBURETAMA: EX-VEREADOR É CONDENADO A 20 ANOS POR DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO



O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Uruburetama Niepson Maciel Viana a 20 anos de prisão por desvio de verbas públicas. Na mesma decisão, proferida na última terça-feira (10/09), a ex-tesoureira Sílvia Helena Silva Sales foi condenada a 17 anos e nove meses de prisão pelo mesmo delito. Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o casal utilizou, no exercício de 2004, cheques da Câmara Municipal para adquirir bens e incorporá-los ao patrimônio pessoal. Niepson Maciel comprou moto no valor de R$ 6.500,00 e pagou com cinco cheques da Câmara. As ordens de pagamento eram assinadas por ele e pela ex-tesoureira e companheira dele, Sílvia Helena. Além disso, comprou 20 vacas e um touro utilizando o mesmo esquema criminoso. Para justificar a emissão dos cheques, falsificaram notas fiscais e de empenho. Por conta disso, o MP/CE ajuizou ação penal (nº 1065-66.2005.8.06.0178), requerendo a condenação dos acusados pela prática de crime de peculato. Os réus foram citados e somente o ex-vereador apresentou defesa prévia. Ele solicitou absolvição alegando fragilidade das provas. Ao julgar o caso, o juiz Antônio Cristiano, titular da Comarca de Uruburetama, afirmou que foram comprovadas a autoria e a materialidade delitiva com apoio na prova oral e documental produzida. “Os motivos do crime foram egoísticos e visaram ao enriquecimento ilícito do acusado e de sua família enquanto dirigente daquela instituição legislativa. Com efeito, a prova dos autos demonstrou que o desvio do erário tinha como única finalidade e desiderato o aumento do patrimônio pessoal do acusado, quando no exercício do cargo”. As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado. O magistrado também determinou a perda dos cargos, funções públicas e mandatos eletivos que eventualmente os réus ocupem em quaisquer das esferas dos poderes públicos. Também ordenou que fosse comunicado à Justiça Federal, para fins de suspensão dos direitos políticos pelo tempo que persistirem os efeitos da condenação.

Fonte: Blog do Mardem Lopes

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