SEGURIDADE SOCIAL APROVA SERVIÇO CIVIL OBRIGATÓRIO
Com 15 votos a
favor, 9 contrários e duas abstenções, a Comissão de Seguridade Social e
Família aprovou ontem substitutivo do deputado Danilo Forte que cria o Serviço
Civil Obrigatório para profissionais de saúde formados em instituições
públicas. Bem anterior ao programa Mais Médicos, do Governo, o projeto de lei,
de autoria do deputado Geraldo Resende, começou a tramitar em 2007, tendo
apensado 18 outros projetos. O Substitutivo de Danilo Forte instituí o Serviço
Civil como forma de contrapartida social para profissionais da área de saúde
das carreiras de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Nutrição,
Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia, Biomedicina, Serviço Social e Terapia
Ocupacional.
Na opinião de Danilo Forte, o Serviço Civil obrigatório além de diminuir a carência de profissionais de saúde, reduzindo as desigualdades regionais na área da saúde, promove também o aprimoramento na formação destes profissionais ao proporcionar maior experiência no campo prático e integração com a comunidade mais carente, ampliando a inserção dos profissionais da saúde nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira. O Serviço Civil terá duração de 12 meses e os profissionais serão remunerados pelo valor do piso salarial definido por Lei para a respectiva atividade profissional. O cumprimento do Serviço Civil será considerado pré-requisito obrigatório para a candidatura em concursos públicos e inscrição em pós-graduações em instituições públicas de ensino.
O profissional deverá iniciar o Serviço Civil em até 12 meses após a data da obtenção de sua inscrição no respectivo Conselho profissional competente. A prestação do serviço será supervisionada por profissionais preceptores, detentores de título de pós-graduação na respectiva atividade. A coordenação do Serviço Civil ficará a cargo do Ministério da Saúde, que administrará banco de cadastro que será formado com a inscrição dos prestadores de serviços de saúde. Os municípios interessados se cadastrarão junto ao Ministério da Saúde indicando quantos profissionais e as unidades para atuação dos profissionais.
Na opinião de Danilo Forte, o Serviço Civil obrigatório além de diminuir a carência de profissionais de saúde, reduzindo as desigualdades regionais na área da saúde, promove também o aprimoramento na formação destes profissionais ao proporcionar maior experiência no campo prático e integração com a comunidade mais carente, ampliando a inserção dos profissionais da saúde nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira. O Serviço Civil terá duração de 12 meses e os profissionais serão remunerados pelo valor do piso salarial definido por Lei para a respectiva atividade profissional. O cumprimento do Serviço Civil será considerado pré-requisito obrigatório para a candidatura em concursos públicos e inscrição em pós-graduações em instituições públicas de ensino.
O profissional deverá iniciar o Serviço Civil em até 12 meses após a data da obtenção de sua inscrição no respectivo Conselho profissional competente. A prestação do serviço será supervisionada por profissionais preceptores, detentores de título de pós-graduação na respectiva atividade. A coordenação do Serviço Civil ficará a cargo do Ministério da Saúde, que administrará banco de cadastro que será formado com a inscrição dos prestadores de serviços de saúde. Os municípios interessados se cadastrarão junto ao Ministério da Saúde indicando quantos profissionais e as unidades para atuação dos profissionais.
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