COMISSÃO APROVA APOSENTADORIA DE REPENTISTA
Por unanimidade, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na manhã de hoje, 22 de maio, relatório do deputado Danilo Forte que trata da aposentadoria para repentistas. O projeto é do senador Inácio Arruda e já foi aprovado no senado em 2009. Na defesa do projeto, Danilo lembrou o poeta patativa do Assaré, conhecido internacionalmente, estudado nas universidades e que, no entanto, trabalhou na roça até os últimos dias de sua vida. É dever dos legisladores oferecer amparo aos artistas populares que são os repentistas, de grande tradição no Nordeste, disse Danilo forte lembrando que a Lei 12.198/2010 reconhece a atividade de repentista como profissão artística, mas não disciplina as regras de natureza previdenciária.
O projeto aprovado ontem vem corrigir essa lacuna. O repentista poderá requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo durante 10 anos, contados do dia 1º de janeiro de 2010, desde que comprove o exercício da atividade artística, ainda que descontínuo, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício. É vedada a acumulação com outras aposentadorias.
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