MP DETERMINA QUE PREFEITURA DE IRAUÇUBA RETIRE NOMES DE PESSOAS VIVAS DE BENS PÚBLICOS
O
Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do Promotor de Justiça
Dr. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, respondendo pela Promotoria da Comarca
de Irauçuba, expediu recomendação ao Prefeito Municipal de Irauçuba, José Mota,
para que promova a imediata anulação dos decretos municipais que atribuem nomes
de pessoas vivas a bens públicos, bem como encaminhe Projetos de Lei à Câmara
Municipal de Vereadores visando a alteração da denominação de bens públicos
estabelecidas através de leis municipais que também atribuem nomes de pessoas
vivas. O Ministério Público estabelece um prazo de trinta dias para que as
recomendações sejam acatadas.
Como
justificativa o Promotor cita que a Constituição Federal proíbe a promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos através da utilização de nomes em
obras, serviços e programas de órgãos públicos. Diz ainda que é vedado ao
Estado e Município atribuir nome de pessoa viva a avenida, praça, rua,
logradouro, ponte, reservatório de água, viaduto, praça de esporte,
biblioteca, hospital, edifício público, auditórios, salas de aula, etc. O
documento é datado de 05 de março de 2013.
Fonte: Blog do Mardem
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