JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE TURURU REGULARIZE SALÁRIOS DOS SERVIDORES



O Município de Tururu deve pagar, a partir do próximo mês de abril, o valor de um salário mínimo aos servidores do regime estatutário. A decisão é do juiz substituto Eduardo Braga Rocha, que responde pela Comarca, a 125 km de Fortaleza.

Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama (Sindsep), funcionários da Prefeitura recebem vencimento inferior ao mínimo previsto constitucionalmente.

Por isso, o sindicato requereu a adequação salarial e o pagamento referente às diferenças dos últimos cinco anos. Devidamente citado, o Município não apresentou contestação.

Ao analisar o caso nessa sexta-feira (08), o magistrado determinou o pagamento do salário mínimo, independentemente da jornada de trabalho. Além disso, ordenou que o ente público pague as diferenças, a partir da propositura da ação, devidamente corrigidas.

O juiz explicou que “o salário mínimo é um direito fundamental social, assegurando o mínimo indispensável para uma existência digna, sendo inaceitável que o Poder Público Municipal esquive-se de seu dever”. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 1.000,00.

Cnews

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