JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE TURURU REGULARIZE SALÁRIOS DOS SERVIDORES
O Município de Tururu deve pagar, a partir do
próximo mês de abril, o valor de um salário mínimo aos servidores do regime
estatutário. A decisão é do juiz substituto Eduardo Braga Rocha, que responde
pela Comarca, a 125 km de Fortaleza.
Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama (Sindsep), funcionários da
Prefeitura recebem vencimento inferior ao mínimo previsto constitucionalmente.
Por isso, o sindicato requereu a adequação salarial
e o pagamento referente às diferenças dos últimos cinco anos. Devidamente
citado, o Município não apresentou contestação.
Ao analisar o caso nessa sexta-feira (08), o
magistrado determinou o pagamento do salário mínimo, independentemente da
jornada de trabalho. Além disso, ordenou que o ente público pague as
diferenças, a partir da propositura da ação, devidamente corrigidas.
O juiz explicou que “o salário mínimo é um direito
fundamental social, assegurando o mínimo indispensável para uma existência
digna, sendo inaceitável que o Poder Público Municipal esquive-se de seu
dever”. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$
1.000,00.
Cnews
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