PROCURADOR ELEITORAL OPTA PELO PROVIMENTO DO RECURSO CONTRA CANDIDATURA DE CIRO BRAGA
Em
recurso impetrado pelo ex-prefeito Francisco Marques Mota, candidato derrotado
nas eleições de outubro de 2012, o Procurador Regional Eleitoral, Márcio
Andrade Torres, optou pelo provimento do pedido de impugnação da candidatura do
prefeito de Itapajé, Ciro Mesquita da Silva Braga. Na alegação o promotor
afirma o seguinte: “Destarte, é impossível fechar os olhos ao engodo perpetrado
por João Batista Braga, primeiro candidato a Prefeito, que optou por permanecer
nessa condição até as últimas horas antes da eleição, mesmo estando ciente de
sua inelegibilidade, fazendo-se substituir por seu próprio filho. Assim o
indeferimento do registro de candidatura de Ciro Mesquita da Silva Braga é
medida que se impõe”. O parecer de Torres é datado de 04 de fevereiro.
A
interpretação do Procurador Regional Eleitoral é contrária a do então Promotor
Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral, Dr. Wander de Almeida Timbó, que em primeira
instância decidiu pelo desprovimento do pedido de impugnação. De acordo com Dr.
Timbó a substituição de candidato foi feita obedecendo ao prazo legal imposto
pela Justiça Eleitoral. Ademais, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público
Eleitoral deram ampla publicidade à substituição veiculando repetidas vezes a
informação nas emissoras de rádio de Itapajé nos dias 06 e 07 de outubro
através de comunicado oficial. Além disso, foram afixados nas sessões
eleitorais ofícios comunicando aos eleitores sobre a substituição. A orientação
de Dr. Timbó foi seguida pelo Juiz Eleitoral da 41ª Zona, Dr. Carlos Eduardo de
Oliveira Holanda Júnior, que indeferiu o recurso do grupo perdedor nas eleições
de 07 de outubro. O processo encontra-se na Procuradoria Regional Eleitoral e
foi enviado na tarde dessa quarta-feira, dia 06, à SPRO1, com parecer do
Ministério Público pelo reconhecimento e provimento do recurso. Caberá ao
Tribunal Regional Eleitoral – TRE julgar o mérito da questão.
Fonte:
Blog do Mardem
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