PROCURADOR ELEITORAL OPTA PELO PROVIMENTO DO RECURSO CONTRA CANDIDATURA DE CIRO BRAGA



Em recurso impetrado pelo ex-prefeito Francisco Marques Mota, candidato derrotado nas eleições de outubro de 2012, o Procurador Regional Eleitoral, Márcio Andrade Torres, optou pelo provimento do pedido de impugnação da candidatura do prefeito de Itapajé, Ciro Mesquita da Silva Braga. Na alegação o promotor afirma o seguinte: “Destarte, é impossível fechar os olhos ao engodo perpetrado por João Batista Braga, primeiro candidato a Prefeito, que optou por permanecer nessa condição até as últimas horas antes da eleição, mesmo estando ciente de sua inelegibilidade, fazendo-se substituir por seu próprio filho. Assim o indeferimento do registro de candidatura de Ciro Mesquita da Silva Braga é medida que se impõe”. O parecer de Torres é datado de 04 de fevereiro.

A interpretação do Procurador Regional Eleitoral é contrária a do então Promotor Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral, Dr. Wander de Almeida Timbó, que em primeira instância decidiu pelo desprovimento do pedido de impugnação. De acordo com Dr. Timbó a substituição de candidato foi feita obedecendo ao prazo legal imposto pela Justiça Eleitoral. Ademais, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral deram ampla publicidade à substituição veiculando repetidas vezes a informação nas emissoras de rádio de Itapajé nos dias 06 e 07 de outubro através de comunicado oficial. Além disso, foram afixados nas sessões eleitorais ofícios comunicando aos eleitores sobre a substituição. A orientação de Dr. Timbó foi seguida pelo Juiz Eleitoral da 41ª Zona, Dr. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior, que indeferiu o recurso do grupo perdedor nas eleições de 07 de outubro. O processo encontra-se na Procuradoria Regional Eleitoral e foi enviado na tarde dessa quarta-feira, dia 06, à SPRO1, com parecer do Ministério Público pelo reconhecimento e provimento do recurso. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE julgar o mérito da questão.

Fonte: Blog do Mardem

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