MINISTÉRIO PÚBLICO ENTRA COM AÇÃO CONTRA PREFEITO DE TURURU
O prefeito de Tururu, Raimundo Nonato Barroso
Bonfim, virou alvo de uma ação do Ministério Público Estadual (MPE-CE) por
supostos atos de improbidade administrativa.
O órgão afirma que ele teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) relativas ao exercício financeiro de 2003, quando foi presidente da Câmara Municipal. A medida foi tomada na última terça-feira, 19, e é assinada pelo promotor de Justiça Cláudio Feitosa Frota Guimarães.
O julgamento definitivo das contas de Nonato saiu em 2008 e o TCM aplicou uma multa de R$ 1.064,10 e ainda determinou um débito no valor de R$ 67.539,20, dinheiro que deveria ser ressarcido aos cofres públicos.
Segundo o MPE, Raimundo Nonato pagou a multa, mas não devolveu o dinheiro, fato que motivou uma recomendação expedida em agosto de 2009 pelo Ministério Público ao Município para que a administração cobrasse a devolução do dinheiro. Por conta do não cumprimento, o promotor Cláudio Feitosa já havia ajuizado em 27 de dezembro de 2012 uma ação para cobrar o ressarcimento do dinheiro, cujo valor atualizado é de R$ 87.826,10.
Desta vez, a ação é para que sejam aplicadas as penalidades impostas pelos incisos II e III do artigo 12 da Lei Nº 8.429/92, que inclui suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público, dentre outras sanções.
O órgão afirma que ele teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) relativas ao exercício financeiro de 2003, quando foi presidente da Câmara Municipal. A medida foi tomada na última terça-feira, 19, e é assinada pelo promotor de Justiça Cláudio Feitosa Frota Guimarães.
O julgamento definitivo das contas de Nonato saiu em 2008 e o TCM aplicou uma multa de R$ 1.064,10 e ainda determinou um débito no valor de R$ 67.539,20, dinheiro que deveria ser ressarcido aos cofres públicos.
Segundo o MPE, Raimundo Nonato pagou a multa, mas não devolveu o dinheiro, fato que motivou uma recomendação expedida em agosto de 2009 pelo Ministério Público ao Município para que a administração cobrasse a devolução do dinheiro. Por conta do não cumprimento, o promotor Cláudio Feitosa já havia ajuizado em 27 de dezembro de 2012 uma ação para cobrar o ressarcimento do dinheiro, cujo valor atualizado é de R$ 87.826,10.
Desta vez, a ação é para que sejam aplicadas as penalidades impostas pelos incisos II e III do artigo 12 da Lei Nº 8.429/92, que inclui suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público, dentre outras sanções.
Fonte: O Povo Online
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