JUSTIÇA ANULA ELEIÇÃO DO SISPUMI E DETERMINA REALIZAÇÃO DE NOVO PLEITO
O Juiz titular da 2ª Vara de Justiça da Comarca de
Itapajé, Dr. Roberto Nogueira Feijó, em decisão proferida em 25 de setembro
deste ano, anulou a decisão da comissão eleitoral formada por servidores
públicos municipais que indeferiu a candidatura da chapa de oposição nas
eleições do SISPUMI – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapajé,
nas eleições ocorridas em março deste ano. Na ocasião uma servidora entrou com
ação de impugnação, acatada pela comissão eleitoral, sob pretexto de que
membros da chapa 01 não atenderiam às condições de elegibilidade contidas no
estatuto da aludida instituição sindical. A alegação da servidora impetrante do
pedido de impugnação da chapa era de que os candidatos não atenderiam ao
requisito descrito no item b do artigo 48 do estatuto do SISPUMI, que diz que
para ser candidato a qualquer cargo o servidor deve “estar em dias com seus
deveres de sindicalizado”. A argumentação, por sua vez se sustenta no item IV
do estatuto, que informa que dentre os deveres de sindicalizado está descrito o
seguinte: “Comparecer às reuniões e assembléias do sindicato e participar
ativamente das suas atividades”. A interpretação seria de que o candidato a
presidente, professor Franzé Mesquita, e mais um membro de sua chapa seriam
figuras ausentes das reuniões e assembléias sindicais.
Na decisão o juiz afirma que “O estatuto sindical
ao estabelecer que são deveres dos sindicalizados comparecer às reuniões e
assembléias do sindicato e participar ativamente das suas atividades; não impõe
quantidade mínima de reuniões, sendo abusivo o ato de fixar interpretativamente
que serão elegíveis os sindicalizados que tiverem comparecido a determinada
porcentagem de reuniões”. Dr. Feijó afirma ainda que “o ato da comissão
eleitoral tolheu a liberdade dos concorrentes da chapa de oposição de se
submeterem a eleição para a diretoria do referido sindicato, através de
aposição de critério inexistente e abusivo, e malferiu o direito de todos os
sindicalizados, de eleger de forma ampla os futuros administradores da
entidade”.
A decisão de anular o ato que indeferiu o registro
da candidatura da chapa 01 anula, em conseqüência, a eleição para a diretoria
do SISPUMI, em que o então presidente, Cid Lira Braga, foi reeleito em chapa
única. O magistrado determina na sentença que os membros da antiga diretoria
voltem aos cargos a fim de permanecer à frente da entidade por um período de
até sessenta dias, prazo fixado pelo juiz para a realização de novas eleições.
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