TSE INDEFERE PRIMEIRA CANDIDATURA NO CEARÁ
O
candidato a prefeito de Brejo Santo pela Coligação Compromisso com o Povo
(PR/PPS/PSDB), Samuel Marcos Araújo Figueiredo, é o primeiro postulante a uma
prefeitura cearense a ter o registro da sua candidatura negado, neste ano, pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes o TSE havia julgado vários recursos
provenientes do Estado do Ceará, mas este foi o primeiro indeferindo o pedido
de registro de um candidato a prefeito.
Trata-se de uma decisão monocrática, proferida pelo ministro Arnaldo Versiani, no dia 4 deste mês, publicada na sessão ordinária jurisdicional do TSE da última quinta-feira. Dessa decisão ainda cabe recurso para o pleno do TSE e para o Supremo Tribunal Federal (STF), informou o advogado do prefeito, Irapuan Camurça, ao informar que vai recorrer até o STF, se por preciso, por acreditar que a candidatura do seu cliente não pode ser negada enquanto não transitar em julgado o processo que deu origem à impugnação.
Samuel Marcos Araújo Figueiredo teve a sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Pra Fazer Ainda Mais (composta por 12 partidos) com base no fato de o candidato ter sido condenado pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de sufrágio.
Trata-se de uma decisão monocrática, proferida pelo ministro Arnaldo Versiani, no dia 4 deste mês, publicada na sessão ordinária jurisdicional do TSE da última quinta-feira. Dessa decisão ainda cabe recurso para o pleno do TSE e para o Supremo Tribunal Federal (STF), informou o advogado do prefeito, Irapuan Camurça, ao informar que vai recorrer até o STF, se por preciso, por acreditar que a candidatura do seu cliente não pode ser negada enquanto não transitar em julgado o processo que deu origem à impugnação.
Samuel Marcos Araújo Figueiredo teve a sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Pra Fazer Ainda Mais (composta por 12 partidos) com base no fato de o candidato ter sido condenado pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de sufrágio.
Com
informações do Acopiara.com
Jajá é a vez do senhorzinho daqui de Itapajé. O que é dele tá guardado lá no TSE!kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirRessalte-se que neste caso trata-se de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e não de contas desaprovadas pelo TCM.
ResponderExcluirAntonio José Gomes