PROJETO AUTORIZA ANULAÇÃO DE CASAMENTO SE HOUVER ENGANO QUANTO AO SEXO
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3875/12, do
deputado Manato (PDT-ES), que permite a anulação do casamento quando um dos
cônjuges tiver feito cirurgia de mudança
de sexo, antes da união, sem ter informado ao outro.
A proposta enquadra essa hipótese no artigo 1.556
do Código Civil (Lei 10.406/02), que já permite a anulação se tiver havido, por
parte de um dos nubentes, ao consentir no casamento, “erro essencial quanto à
pessoa do outro”. O código considera erro essencial, entre outros, “o que diz
respeito à identidade”.
“Veja-se o exemplo de alguém do sexo masculino que
realizou cirurgia para se adequar ao sexo feminino. Essa pessoa manterá
relacionamentos com parceiros do sexo masculino, contrairá matrimônio e
constituirá família. Digamos que essa informação fora omitida ao cônjuge varão
durante todo o período anterior e posterior ao matrimônio. Este vê todos os seus
sonhos de constituição de família com filhos biológicos do casal se esvaírem”,
disse o deputado.
Pela proposta, o cônjuge interessado na anulação
terá até quatro anos após o matrimônio para iniciar a ação.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será
analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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