EM RESPEITO À LEI FICHA LIMPA, TRE INDEFERE 78 REGISTROS DE CANDIDATURAS A PREFEITO E VICE NO CEARÁ

Com saldo de 78 registros de candidaturas a prefeito ou vice-prefeito indeferidos, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) fechou o cerco contra os candidatos fichas-sujas no Estado. Ao todo, 74 chapas majoritárias estão hoje com impasse judicial e, segundo informações do Tribunal, 95% dos registros negados resultam da aplicação da Lei da Ficha Limpa, que realiza um filtro contra a corrupção.

A lei inviabiliza por oito anos candidaturas de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação. Os candidatos indeferidos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou as coligações podem substituir os nomes impossibilitados na disputa.

Para profissionais do ramo, a Corte foi rígida na aplicação da Lei da Ficha Limpa. Na avaliação do advogado eleitoral Irapuan Camurça, o Tribunal aplicou integralmente a lei e foi duro porque precisava ser, mantendo a coerência em suas decisões. Também advogada do ramo, Janine Adeodato Accioly enalteceu a postura da Corte pelo entendimento de afastar gestores que cometeram atos de improbidade e causaram prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com o advogado Fernando da Escóssia, o Tribunal acertou em julgar caso a caso os recursos eleitorais. “Algumas Cortes em outros estados foram mais rápidas no julgamento, porque julgaram casos em blocos. Aqui, o TRE julgou caso a caso e garantiu a ampla defesa, evitando prejuízos”, explicou. O procurador regional eleitoral do Ceará, Márcio Torres, avalia que o TRE teve decisões vanguardistas. “Foi um saldo positivo e se espera que no âmbito do TSE essas decisões sejam mantidas em ampla maioria”, defendeu. Segundo ele, o TRE-CE registrou alto número de indeferimentos, se proporcionalmente comparado com outros estados.
 
Resultado
O julgamento dos recursos eleitorais revelou fragilidades de gestores em todo o Estado. Entre as irregularidades mais recorrentes, destacam-se a ausência de licitação e o não repasse de recursos previdenciários. Segundo Márcio Torres, o trabalho do Tribunal tem efeito pedagógico, levando os atuais e futuros gestores a não cometerem atos de improbidade e a buscarem assessorias contábeis, a fim de prevenir irregularidades. Mas, além disso, a lei resultará em pressão maior sobre os tribunais de contas, diz Torres, já que os gestores, para se manterem elegíveis, buscarão reverter qualquer irregularidade ainda nos tribunais de contas.

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

Ontem, o TRE concluiu o julgamento de todos os 1.081 recursos eleitorais de registros de candidatos a vereadores, prefeitos e vices, vindos das zonas eleitorais em todo o Estado. Do total, 577 foram deferidos e 504 indeferidos.
 
Candidaturas indeferidas

Acaraú
Alexandre Ferreira Gomes da Silveira (prefeito)

Amontada
Francisco Tomé Rodrigues (vice-prefeito)

Antonina do Norte
Francisco Iteildo Roque de Araújo (prefeito)

Aquiraz
Ritelza Cabral Demétrio (prefeita)

Aracati
Regina Lúcia Cardoso Barbosa (prefeita)

Aracoiaba
Maria Cleide da Silva Ribeiro Leite (prefeita)

Ararendá
Tânia Paiva Nibon Mourão e Vicente Mourão Carlos (prefeita e vice-prefeito)

Arneiroz
Antônio Mateus Dias (vice-prefeito)

Assaré
José Edson da Silva (vice-prefeito)

Aurora
Francisco Carlos Macedo Tavares (prefeito)

Baixio
Nilton Ricarte de Alencar (prefeito)
Armando Quaresma Trigueiro (prefeito)

Banabuiú
Antônio Sales Magalhães (prefeito)

Barroquinha
Ademar Pinto Veras (prefeito)

Beberibe
Daniel Queiroz Rocha (prefeito)

Boa Viagem
Fernando Antônio Vieira Assef (prefeito)

Brejo Santo
Samuel Marcos Araújo Figueiredo (prefeito)

Canindé
Francisco Celso Crisóstomo Secundino (prefeito)

Cedro
João Viana de Araújo (prefeito)
Francisco Nilson Alves Diniz (prefeito)

Choró
Iracy Duarte Dantas (prefeito)

Chorozinho
José Sinval de Carvalho Lima (prefeito)

Coreaú
Francisco Antônio de Menezes Cristino (prefeito)

General Sampaio
Raimundo Acinésio Bezerra (prefeito)
Rafael Marinho Bezerra (vice-prefeito)

Graça
Francisco das Chagas Alves e Pedro Neudo Brito (prefeito e vice-prefeito)
Maria Iraldice de Alcântara (prefeita)
Francisco Márcio Pereira da Silva (prefeito)

Granja
Hélio Fontenele Magalhães (prefeito)

Guaramiranga
Francisco Farias Neto (prefeito)

Horizonte
Manoel Gomes de Farias Neto (prefeito)

Ibicuitinga
Francisco Anilton Pinheiro Maia (prefeito)

Iguatu
Aderilo Antunes Alcântara Filho (prefeito)

Ipu
Henrique Sávio Pereira Pontes e Diego José de Lima Carlos (prefeito e vice-prefeito)

Ipueiras
José Flávio Morais Mourão (vice-prefeito)

Itapajé
João Batista Braga (prefeito)

Itarema
José Stênio Rios (prefeito)

Jaguaretama
Ariosvaldo Saldanha Saraiva (prefeito)
Afonso Cunha Saldanha (prefeito)

Jaguaribara
Edvaldo Almeida Silveira (prefeito)

Jaguaruana
Roberto Barbosa Moreira (vice-prefeito)

Jijoca de Jericoacoara
Araújo Marques Ferreira (prefeito)
Cleiton Oliveira Sousa (vice-prefeito)

Lavras da Mangabeira
Francisco Reinhard Dias Ferreira (vice-prefeito)

Maranguape
Afonso Cordeiro Torquato Neto (vice-prefeito)

Marco
Ângelo Luís Leite Nóbrega (vice-prefeito)
Mauriti
Francisco Adailton Leite (vice-prefeito)

Meruoca
João Coutinho Aguiar Neto (prefeito)

Mombaça
Nelson Benevides Teixeira (prefeito)

Morada Nova
Maria Auxiliadora
Damasceno Girão (vice-prefeita)
Glauber Barbosa Castro (prefeito)

Moraújo
José Juvêncio de Abreu (prefeito)

Mucambo
Wilebaldo Melo Aguiar (prefeito)

Mulungu
Francisco Cleanto Bezerra Uchôa (prefeito)

Ocara
Pedro Cândido de Oliveira (vice-prefeito)

Orós
Eliseu Batista Filho (vice-prefeito)

Pacajus
Auri Costa Araripe e Francisco José Cunha de Queiroz (prefeito e vice-prefeito)

Pacatuba
Renato Célio Chaves Rodrigues (prefeito)

Pacoti
Edson Leite Araújo (prefeito)

Palmácia
Clementino Campelo Neto (vice-prefeito)

Paracuru
José Ribamar Barroso Baptista (prefeito)

Piquet Carneiro
Maria Neuma Bezerra das Chagas (prefeita)

Pires Ferreira
Francisco das Chagas Torres Júnior (prefeito)

Potengi
Francisco Luiz Rodrigues Mendes de Souza (prefeito)

Quixelô
Gilson José de Oliveira (prefeito)

Quixeramobim
Cirilo Antônio Pimenta Lima (prefeito)

Saboeiro
Perboyre Silva Diógenes (prefeito)

Santana do Acaraú
Roberto Carlos Farias (prefeito)

Senador Pompeu
Luiz Flávio Mendes de Carvalho (prefeito)

Tejuçuoca
João da Silva Mota Filho (prefeito)

Trairi
Francisco Magno Magalhães (prefeito)

Tururu
Raimundo Nonato Barroso Bonfim (prefeito)

Ubajara
Grijalva Parente da Costa (prefeito)

Viçosa do Ceará
Silvana Maria Carneiro Fontenele (prefeita)

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE)/O Povo Online

Um comentário:

  1. Olha quem ta aí João Batista Braga...e é pq diz que não tem a ficha suja...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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