UECE RECEBE PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DO VESTIBULAR


A Universidade Estadual do Ceará (Uece) recebe desde da última segunda-feira (20) os pedidos de isenção da taxa do Vestibular 2013.1, para ingresso nos Cursos desta Universidade no 1o semestre de 2013. O pedido pode ser feito até a segunda-feira (27), onde ficará disponibilizado, na página eletrônica www.uece.br/cev, o formulário eletrônico para solicitação da isenção da taxa, que deverá ser preenchido, somente pela internet, e impresso.

Após o preenchimento e a impressão, o requerente deverá providenciar a documentação correspondente à categoria na qual se enquadra e entregá-la, juntamente com o formulário preenchido, na sede da CEV/UECE, para os candidatos de Fortaleza, no horário das 08 horas às 17 horas. Nas sedes das Unidades de Ensino da Uece no Interior do Estado, as inscrições podem ser feitas também até o dia 27 de agosto, no horário de funcionamento da Unidade.

Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Vestibular de 2013.1, os candidatos interessados em ingressar nos cursos de graduação regular da UECE e que estejam enquadrados em uma das seguintes Categorias:

Categoria A: Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou funcionário cedido à FUNECE;

Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à FUNECE;

Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará;

Categoria D: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1º, 2º e 3º anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará;

Categoria E: Aluno que esteja cursando o segundo semestre do 3o ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1o semestre do 3o ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1o e o 2o anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará.

Para as categorias D e E serão concedidas, no máximo, duas isenções. A primeira concessão de isenção equivale a 100% (cem por cento) do valor da taxa de inscrição e a segunda, a 50% (cinquenta por cento) do valor da referida taxa. Tendo em vista os custos do processo, após a concessão da isenção, a decisão do beneficiário de não a usufruir será considerada e contada como uma concessão já deferida, quando o mesmo solicitá-la pela segunda vez.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Uece

Nenhum comentário