UMIRIM: DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS DA PREFEITURA
O Município de Umirim, distante 110 km de
Fortaleza, deve pagar indenização de R$ 2 mil à L.L.F., vítima de acidente de
trânsito envolvendo ônibus da Prefeitura. A decisão, proferida nesta quarta-feira
(11/07), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, na madrugada de
13 de outubro de 2002, um ônibus da Prefeitura colidiu com a moto em que L.L.F.
estava. O acidente teria ocorrido porque o motorista do coletivo invadiu a
pista contrária para desviar de buracos.
A vítima teve fratura exposta e
precisou se deslocar várias vezes a Fortaleza para atendimento médico. Precisou
ainda passar por cirurgias e sessões de fisioterapia.
Por esse motivo, L.L.F. ingressou com
ação na Justiça solicitando indenização. O Município, em contestação, ressaltou
que a culpa foi exclusiva da vítima, que era passageira de uma motocicleta
ocupada por três pessoas e guiada por condutor não habilitado.
Em maio de 2008, o Juízo da Comarca
de Umirim condenou o ente público a pagar R$ 4 mil por danos morais. A sentença
considerou não ter ficado provada a culpa exclusiva da vitima ou do
motociclista.
Objetivando reformar a decisão, o
Município ingressou com apelação (nº 51-18.2003.8.06.0178/1) no TJCE. Ao julgar
o caso, a 5ª Câmara Cível reduziu o valor da indenização para R$ 2 mil.
De acordo com o relator do
processo, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, “o dano causado à parte
apelada veio a ocorrer por ato comissivo do preposto da municipalidade, porém,
o agravamento do acidente ocorreu pelos atos das vítimas que se expuseram a
demasiado risco”.
Fonte: TJ-CE
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