ELEITOR TEM ATÉ QUARTA PARA TRANSFERIR TÍTULO
O eleitor tem até a próxima quarta-feira (9) para transferir o título eleitoral de município ou de zona eleitoral para votar nas eleições de 7 de outubro, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Até a data também será possível pedir o título e revisar dados pessoais que constam na Justiça Eleitoral. De acordo com o calendário do TSE, este também é o prazo final para os portadores de necessidades especiais e idosos solicitarem transferência para uma seção de fácil acesso.
Os interessados em tirar o título pela primeira vez devem procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, levando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. A carteira de habilitação e o passaporte não são aceitos para a identificação, informa a Justiça Eleitoral.
O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral.
Já aqueles que desejam apenas requerer a segunda via do título eleitoral, sem qualquer alteração dos dados no documento, o prazo vai até o dia 27 de setembro (10 dias antes do pleito).
Nos casos de transferência, solicitação de seção eleitoral de fácil acesso e revisão de dados, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço. As 249 Zonas Eleitorais do Estado funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, e os endereços e telefones podem ser consultados no site.
Fonte: DN
Até a data também será possível pedir o título e revisar dados pessoais que constam na Justiça Eleitoral. De acordo com o calendário do TSE, este também é o prazo final para os portadores de necessidades especiais e idosos solicitarem transferência para uma seção de fácil acesso.
Os interessados em tirar o título pela primeira vez devem procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, levando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. A carteira de habilitação e o passaporte não são aceitos para a identificação, informa a Justiça Eleitoral.
O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral.
Já aqueles que desejam apenas requerer a segunda via do título eleitoral, sem qualquer alteração dos dados no documento, o prazo vai até o dia 27 de setembro (10 dias antes do pleito).
Nos casos de transferência, solicitação de seção eleitoral de fácil acesso e revisão de dados, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço. As 249 Zonas Eleitorais do Estado funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, e os endereços e telefones podem ser consultados no site.
Fonte: DN
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