CID BRAGA VENCE ELEIÇÃO DO SISPUMI

O atual presidente do SISPUMI (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapajé), Cid Lira Braga foi eleito para mais um mandato à frente daquela entidade. Em votação ocorrida nesta segunda-feira, dia 26, a chapa 2 obteve 522 (86% dos votos válidos) dos 602 votos computados. A chapa 1, encabeçada pelo professor Franzé Mesquita, foi impugnada pela comissão eleitoral e não constou na cédula de votação. Não foi permitida à imprensa acompanhar a apuração, pois segundo a presidente da comissão eleitoral, Maria Lucelita Vieira da Costa, o estatuto do sindicato determina que apenas a comissão eleitoral e fiscais indicados pelas chapas concorrentes devem participar do processo de contagem dos votos. Entretanto, o argumento da presidente da comissão eleitoral não encontra embasamento no aludido estatuto sindical. Não consta no estatuto cláusula que proíba a imprensa de estar presente ao local de apuração. O texto apenas indica quem poderá compor da mesa apuradora. Na manhã desta terça-feira, algumas cédulas oficiais de votação circulavam pelas ruas da cidade. Na rede social Facebook, a professora Marciza Loureto, que foi uma das fiscais a acompanhar a escrutinação, disse que doze cédulas foram substituídas por papeis sem validade e depositadas na urna. Esses votos foram considerados nulos. Em despacho datado do dia 23 de março, o juiz Carlos Eduardo Oliveira de Holanda Júnior determina que a comissão eleitoral envie, em um prazo de dez dias, documentos esclarecendo os motivos para o acatamento de pedido de impugnação da chapa 1. A candidatura de Franzé Mesquita foi impugnada sob alegação de que ele não atenderia ao requisito descrito no item b do artigo 48 do estatuto da instituição, que diz que para ser candidato a qualquer cargo o servidor deve “estar em dias com seus deveres de sindicalizado”. A argumentação, por sua vez se sustenta no item IV do aludido estatuto sindical que informa que dentre os deveres de sindicalizado está descrito o seguinte: “comparecer às reuniões e assembleias do sindicato e participar ativamente das suas atividades”. A justificativa seria de que o candidato a presidente não comparecia às reuniões e assembleias do SISPUMI. Caso a justiça não acate pedido do candidato impugnado de anulação da eleição, Cid Lira Braga conduzirá o SISPUMI nos próximos três anos.

Fonte: Mardem Lopes

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