BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA LEITE FOME DEVEM FAZER AVALIAÇÃO
Dra. Helena Batos |
Os critérios exigidos são os seguintes:
1-- Gestante em qualquer período de gestação, portadora do cartão gestante, com pré-natal em dia, RG, CPF e número de Identificação Social (NIS);
2 – Criança de 02 a 07 anos, com cartão de vacina em dia, certidão de nascimento e responsável com RG, CPF e NIS;
3 – Renda por pessoa de R$ 140,00, desnutrido ou em risco nutricional e com inscrição no Cadastro único.
O prazo para ser feita esta avaliação termina dia 24 de fevereiro.
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