MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE DE ITAPAJÉ POR COMPRA DE VOTOS
Notícia postada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso ao Tribunal solicitando a cassação dos mandatos do prefeito de Itapajé, Francisco Marques Mota, e de seu vice José Jonairton Alves Sales por captação ilícita de votos nas eleições municipais de 2008. Os candidatos teriam prometido a instalação de uma fábrica de calçados no município e conseqüentemente a criação de diversos empregos, mas as vagas estariam disponíveis apenas para aqueles que se comprometessem em votar no então candidato Francisco Marques Mota durante a campanha de 2008. O MPE afirma que houve equívoco na valoração das provas dos autos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que rejeitou a ação contra o prefeito e seu vice. O MPE afirma que o proprietário de um grupo de calçados participou de uma reunião com apoiadores do candidato, para deixar claro aos eleitores da cidade que a instalação de uma fábrica no distrito de Iratinga, próximo a Itapajé, estaria condicionada à eleição de Francisco Marques prefeito. No recurso, o MPE destaca que diversos depoimentos dão conta de que, enquanto a reunião transcorria, o prefeito candidato estava numa sala contígua ao evento. Após o encontro, segundo as testemunhas, os eleitores teriam feito fila para se cadastrar para as supostas vagas de emprego. Ainda de acordo com o Ministério Público a reunião foi gravada em DVD. O MPE relata ainda que empresas de calçados atuaram “de forma direta e efetiva” na campanha de Francisco Marques, integrando inclusive carreatas e portando propagandas explícitas do candidato. Ressalta o MPE que a prática de abuso de poder econômico no caso desequilibrou o processo eleitoral no município e influenciou o resultado da disputa para a prefeitura. Diz ainda que, no local da reunião, havia diversas propagandas políticas de Francisco Marques, que os oradores eram todos participantes da campanha do candidato, que estaria inclusive presente numa sala ao lado do evento. Segundo o Ministério Público, tais fatos provam que o prefeito candidato tinha ciência e deu sua aprovação para o encontro em que foi praticada a compra de votos. “Por conseguinte, resta plenamente configurada a captação de sufrágio ilegal, decorrente do abuso de poder econômico dos grupos empresariais coligados no intuito de eleger o candidato padre Marques ao cargo de prefeito do município de Itapajé. Ao prometer empregos aos presentes àquela reunião, buscaram os promovidos ferir a liberdade do voto de cada eleitor que ali estava, praticamente obrigando-os a acatar as promessas dos requeridos em troca dos tão sonhados empregos”, sustenta o Ministério Público Eleitoral. Na decisão em que rejeitou a ação de investigação contra os acusados por insuficiência de provas, o Tribunal Regional do Ceará afirmou que as evidências e as circunstâncias dos autos “dão indícios de possível aliciamento ilegal de eleitores por parte dos apoiadores de campanha do candidato investigado, no entanto, essas mesmas evidências e circunstâncias não permitem concluir pela participação, direta ou indireta, dos candidatos, em especial, daquele que concorreu ao cargo de prefeito,” no tocante à compra de votos.
Fonte: Blog do Mardem Lopes
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