OMISSÃO DO PODER PÚBLICO

O informativo da câmara municipal de Itapajé (Ano I – Março de 2011 – Edição nº 02), na coluna “Conheça as novas Leis Municipais”, trouxe informação sobre a lei nº 1741/2009, promulgada em 30 de outubro de 2009, que isenta do pagamento da tarifa de água e esgoto aposentados a partir de 65 anos, que tenham renda familiar de até um salário mínimo mensal. Os benefícios da lei devem ser requeridos anualmente junto ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – pelo beneficiário, com comprovante de propriedade do imóvel ou contrato de locação. Entretanto a lei, apesar de quase dois anos de sua promulgação, ainda não beneficiou a nenhum aposentado. O diretor do SAAE Ronaldo Gomes, informou que a autarquia não havia sido comunicada oficialmente da existência da lei. Ou seja, pela omissão do poder público, que tem por obrigação dar publicidade às leis e comunicar oficialmente os órgãos implicados, os aposentados de baixa renda ainda não puderam contar com o benefício. Após o assunto ter sido tema de debate no Jornal Integração, o gabinete da prefeitura municipal de Itapajé enviou cópia da lei ao SAAE. A partir de agora os aposentados enquadrados no perfil acima citado devem solicitar junto ao SAAE a concessão do benefício.

Fonte: Clésio Marques

Nenhum comentário