LANÇADO EDITAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR EM ITAPAJÉ


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPAJÉ.
Rua: Antonio Eusébio Bastos, 85.
Bairro: Cruzeiro
CEP. 62.600.000 – Itapajé – Ceará
E-mail: cmdcaitapaje@yahoo.com

RESOLUÇÃO
Nº 05/2011
Regulamenta e aprova o Edital de convocação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Itapajé – Ceará.
REGULAMENTA E APROVA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ITAPAJÉ.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapajé – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, torna público que com base na Lei Federal Nº. 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Nº. 1301-A de 20/12/1995 e Lei Nº. 1162 A de 12/10/ 1990 fica CONVOCADO O PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHO TUTELAR para o município de Itapajé – Ceará que se regerá pelas seguintes normas:
1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será responsável pela operacionalização do processo de escolha para Conselho Tutelar, incluindo inscrição e análise das mesmas, divulgação dos aptos a pré- candidatos, curso de capacitação, eleição, apuração de votos e posse para mandato de julho de 2011 a julho de 2014;
1.2- A Comissão Eleitoral é composta pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e demais componentes solicitados pelo COMDICA, devidamente aprovados em reunião ordinária ou extraordinária sob resolução expedida pelo mesmo;
1.3- Todo processo de escolha tem a devida fiscalização do Ministério Público e, quando necessário, juntamente com o COMDICA dar encaminhamentos compatíveis, observando e respeitando marcos legais e resoluções aprovadas pelo colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
1.4- A participação no processo de seleção prévia está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos deste edital;
1.5- Este Edital estará afixado nas secretarias, prefeitura, em locais de grande circulação e no site oficial da prefeitura de Itapajé (www.itapaje.ce.gov.br) a partir de 27 maio de 2011;
1.6- Será considerado(a) candidato(a) apto(a) aquele(a) que participar do curso de capacitação com 100% de presença, submetendo-se a uma prova que exigirá nota mínima de 7,0 (sete);
1.7- Conselheiros Tutelares que estão cumprindo mandato referente ao período (julho de 2008 a julho de 2011) serão também submetidos a todos os requisitos deste edital;
1.8- Ao longo do processo serão previamente afixadas resoluções aprovadas em reunião ordinária ou extraordinária do COMDICA sobre: divulgação dos pré-candidatos aptos a participarem do curso de capacitação, impugnação de inscrições, locais de votação, candidatos aprovados na prova aplicada e data da posse do novo Conselho Tutelar, dentre outras.
2) DO CONSELHO TUTELAR.
A escolha destina-se a composição de 01 (um) Conselho Tutelar, composta de 05 (cinco) membros titulares.
3) DAS INSCRIÇÕES.
3.1- O pedido de inscrição deverá ser realizado na Secretaria do Trabalho e Ação Social de Itapajé – Rua Antonio Euzébio Bastos, 85 no período de 31 de maio a 06 de junho de 2011, no horário de 8:30 as 11:30 e 14:00 às 17:00h;
3.2- Será divulgada dia 07 de Junho de 2011 relação de inscrições aprovadas e indeferidas;
3.3- Caberá interposição de recurso referente às inscrições indeferidas no dia 08 de junho de 2011 mediante petição por escrito;
3.4- O resultado dos recursos referentes às inscrições indeferidas será divulgado dia 10 de junho de 2011.
4) DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
4.1- Apresentação dos seguintes documentos:
• Xérox RG (identidade), CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
• Xérox do Titulo de Eleitor;
• Xérox do Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
4.2- Reconhecida idoneidade moral (certidão junto à Primeira e Segunda Vara da Comarca de Itapajé - Poder Judiciário, Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral e Certidão Criminal junto à Justiça Federal (no site:www.jfce.jus.br);
4.3- Idade superior a 21 anos (ECA);
4.4- Residir no município de Itapajé a mais de 02 (dois) anos – O COMDICA disponibilizará declaração a ser preenchida e devolvida com assinaturas de testemunhas;
4.5- Ter concluído o Ensino Médio – entregar cópia do certificado.
4.6- Ter experiência não inferior a 02 anos com crianças e adolescentes em órgãos governamentais ou não governamentais, desenvolvendo ações e/ou atividades, programas ou projetos desde que, inscritos previamente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapajé; apresentando declaração em papel timbrado da instituição contendo CNPJ e devidamente assinada pelo responsável;
4.7- São impedidos de servir num mesmo conselho: marido e mulher, ascendentes, sogro, sogra, genro, nora, irmãos, cunhados (durante o cunhadio), tio e sobrinhos, padrasto, madrasta e filhos;
5) DA CAPACITAÇÃO E APLICAÇÃO DA PROVA
5.1- O pré candidato deverá participar do curso de capacitação onde abordará os assuntos: Estatuto da Criança e do Adolescente, atribuições do Conselho Tutelar, Sistema de Garantia de Direitos e outras temáticas inerentes a atuação de um Conselheiro(a) Tutelar. O Curso acontecerá no período de 13 a 17 de junho de 2011;
5.2- A prova será aplicada no dia 17 de junho de 2011 no horário de 8:00h às 12:00h, sendo divulgada às 14:00h a relação dos candidatos aprovados;
5.3- Caberá interposição de recurso referente ao resultado da prova nos dias 20 e 21 de junho de 2011, apresentando argumentação por escrito;
5.4- Após julgamento dos recursos será divulgada lista oficial de candidatos ao Conselho Tutelar de Itapajé no dia 22 de junho de 2011;
5.5- Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapajé COMDICA, dia 22 de junho de 2011, reunir os candidatos oficiais para sorteio de números de candidatura sendo homologado através de Resolução do COMDICA.
6) DOS ELEITORES.
Serão considerados eleitores todos os cidadãos com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, inscritos no município de Itapajé.
7) DA CAMPANHA ELEITORAL
7.1- Para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Itapajé serão adotadas, em período de campanha, as mesmas regras previstas pela Justiça Eleitoral em eleição oficial. Caso haja descumprimento das referidas regras caberá a qualquer cidadão encaminhamento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de denúncia por escrito e assinado pelo denunciante;
7.2- O período de campanha dar-se-á de 23 de junho a 08 de julho de 2011;
7.3- Os gastos de campanha serão limitados e fiscalizados na forma prevista em Resolução do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente posteriormente publicada.
8) DO VOTO.
8.1- O voto será direto, secreto e facultativo;
8.2- O eleitor depositará seu voto em urna inviolável.
9) DA ELEIÇÃO E VOTAÇÃO
9.1- A eleição acontecerá no dia 10 de julho de 2011 – (domingo) de 8:00 às 17:00h em locais a serem divulgados posteriormente em espaços públicos e imprensa local. E a Apuração na Secretaria do Trabalho e Ação Social (CSU), logo que cheguem todas as urnas.
9.2- Só poderão votar eleitores portando Titulo de Eleitor e Documento de Identidade (RG ou CNH) na sua respectiva seção.
9.3- Para cada local de votação, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, indicará uma mesa receptora composta por 01(um) Presidente e 02(dois) mesários com seus respectivos suplentes.
9.4- COMPETEM ÀS MESAS RECEPTORAS:
9.4.1- Registrar em Ata a abertura e o término do processo de escolha, contendo local e dia, horário, nome dos mesários, fiscais, bem como as eventuais ocorrências. O Presidente da seção é considerado autoridade e responsável pela ordem no ambiente da votação.
9.4.2- Receber eleitores;
9.4.3- Conferir os documentos dos eleitores (Título Eleitoral e RG ou CNH) e registrar seus nomes de forma legível, em letra de fôrma, em lista de presença, numerando-os em seqüência. Os eleitores votarão nas suas respectivas seções.
9.4.4- Colher assinaturas dos eleitores nos espaços correspondentes ao registro de seus nomes;
9.4.5- Rubricar e entregar as cédulas aos eleitores;
9.4.6- Orientar o eleitor a se conduzir à cabina e a depositar o voto na urna;
9.4.7- Solicitar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente orientação em caso de dúvidas;
9.4.8- Os fiscais serão credenciados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma a ser estabelecida pelo mesmo em Resolução do COMDICA expedida antes do dia da votação;
9.4.9- Somente poderão permanecer no recinto de votação, além dos componentes da mesa receptora e do eleitor que estiver votando, os fiscais credenciados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
9.4.10- A Fiscalização poderá ser exercida por fiscal indicado pelo candidato, sendo 01(um) para cada mesa receptora. Se o candidato indicar o fiscal deverá comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para que o mesmo seja habilitado para essa função;
9.4.11- O candidato terá livre acesso aos locais de votação, contudo a permanência nestes locais, só será permitida aos fiscais credenciados pelo COMDICA;
9.4.12- Ao término da votação os mesários deverão preencher a ata, lacrar a urna e o presidente da seção deverá conduzi-la ao local de apuração.
10) DA APURAÇÃO
10.1- A apuração será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que determinará, através de Resolução, as pessoas que comporão as mesas receptoras, como também designará assessoria jurídica para o momento;
10.2- Cada candidato terá direito a 01(um) fiscal de apuração;
10.3- Só poderão permanecer no local de apuração pessoas devidamente credenciadas pelo COMDICA
10.4- Os resultados da apuração serão divulgados, em caráter oficial, através da imprensa local no dia 11 de julho de 2011.
11) DO RESULTADO
11.1- Serão considerados escolhidos (eleitos) para Conselheiro(a) Tutelar, os 10(dez) candidatos mais votados, sendo os 05(cinco) primeiros os TITULARES e os demais SUPLENTES;
11.2- Havendo empate na votação, serão considerados escolhidos (eleitos) os candidatos com mais idade;
11.3- Os candidatos eleitos serão proclamados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Prefeito Municipal de Itapajé, através de Portaria, no dia 20 de julho de 2011; local e horário a marcar posteriormente;
11.4- Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos;
11.5- O resultado será divulgado em conformidade com o calendário fixado neste edital e na Resolução Nº 05/2011 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA.
12) DA FISCALIZAÇÃO
Todo o processo será fiscalizado pelo Ministério Público, acompanhado e organizado pelos Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais membros indicados pelo COMDICA.

Sala de reunião da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social deste município.

Itapajé, 12 de maio de 2011.

Maria Yara Monte Rocha.
Assistente Social
CRESS 2599
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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