PRAZO PARA QUE OS ELEITORES FALTOSOS REGULARIZEM O TÍTULO ESTÁ ACABANDO


Os eleitores que não votaram nos últimos três pleitos eleitorais têm só até o dia 14 de abril para comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade para regularizar o título. Depois deste prazo, o título será automaticamente cancelado.
No Ceará, de acordo com levantamento feito pelo TSE, após as eleições de 2010, existiam 53.386 eleitores com os títulos passíveis de serem cancelados. Deste total, apenas 1.079 (2,02%) compareceram aos cartórios para regularizar o título até a última sexta-feira (01/04). Em todo o estado, estão aptos a votar 5.881.584 eleitores.
A Justiça Eleitoral considera como falta cada turno de votação. Neste caso, quem não votou nos três últimos turnos eleitorais e não justificou poderá ter o seu título cancelado. Para regularizar a situação, o eleitor deve levar ao cartório documento de identidade oficial com foto e comprovante de residência, originais e cópias.
Conseqüências para quem não justificar
Além do pagamento da multa e da possibilidade de ter a inscrição eleitoral cancelada, a não apresentação da justificativa dentro do prazo acarretará uma série de impedimentos ao eleitor, inclusive para obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, investidura e nomeação em concurso público.
A falta de justificativa também pode gerar dificuldades para renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que detêm a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência “que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais”, desde que estejam identificados como tal no cadastro eleitoral.

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